Corretor de imóveis · COFECI

CRECI no anúncio: a regra que alcança até o perfil em rede social

A Resolução COFECI 1.065/2007 exige o número do CRECI em placa, site, panfleto e página de rede social, e o Código de Ética veda desviar cliente de colega.

A regra de divulgação do corretor de imóveis é a mais fácil de cumprir e a mais violada deste site, e a razão é simples: ela alcança canais que ninguém pensa como anúncio. Placa, fachada, cartão, site, panfleto, folder e página em rede social. Em todos, o número do CRECI.

O que o COFECI regula

A Resolução COFECI nº 1.065, de outubro de 2007, estabelece as regras de divulgação para corretores registrados como pessoa física e como pessoa jurídica. Ela cobre o uso público de expressões imobiliárias, de nome completo ou abreviado, de nome fantasia e de razão social, e define como o número de inscrição aparece.

Pessoa física deve usar a expressão “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”, e a divulgação não pode sair sem o número do CRECI. Pessoa jurídica também não pode divulgar sem o CRECI, e nela a sigla deve aparecer seguida do número de inscrição e da letra J. O descumprimento é infração disciplinar sujeita às sanções da Lei nº 6.530/78, do Decreto nº 81.871/78 e da Resolução COFECI nº 326/92.

O que pega na prática é a extensão da lista. Quem coloca o CRECI na placa do imóvel e esquece do perfil no Instagram está descumprindo a mesma resolução, porque página em rede social está nomeada entre os canais alcançados.

O Código de Ética Profissional é a Resolução COFECI nº 326/92, e o Art. 6º lista o que é vedado. Quatro incisos tocam diretamente em captação: o III veda promover a intermediação com cobrança de over-price; o V, com redação da Resolução COFECI nº 1.404/18, veda receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados; o VI veda angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza com prejuízo moral ou material ou desprestígio para outro profissional ou para a classe; e o VII veda desviar, por qualquer modo, cliente de outro corretor. O X fecha com a vedação a quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas.

O inciso VII é o que mais aparece em conflito real, porque anunciar imóvel que está em carteira de outro corretor é exatamente o que a internet facilita.

O que cai e o que passa

Cai: o perfil profissional sem CRECI na bio; o anúncio de pessoa jurídica com o número sem a letra J; a captação de imóvel já anunciado por colega; o over-price embutido na intermediação; e a comissão recebida sobre serviço que não foi efetivamente prestado.

Passa: o anúncio com nome, a expressão “corretor de imóveis” e o CRECI; o conteúdo que explica documentação, financiamento e etapas de uma compra; o tour do imóvel autorizado pelo proprietário; e a avaliação de mercado apresentada como avaliação, com os comparativos que a sustentam.

A linha aqui é menos sobre promessa e mais sobre identificação e origem. Quem você é, e de quem é a carteira.

Onde o primeiro contato se perde

Em nenhuma outra profissão deste site a velocidade pesa tanto. Quem se interessa por um imóvel manda mensagem para três ou quatro anúncios ao mesmo tempo, e a visita é agendada com quem respondeu primeiro. O contato não se perde em um dia, se perde em minutos, e o corretor que estava dirigindo quando a mensagem chegou perdeu sem saber que concorreu.

O segundo ponto é a pergunta que decide tudo e que quase nenhum anúncio responde: aceita financiamento, aceita FGTS, o condomínio está em dia, qual o valor do IPTU. Quem precisa perguntar isso já está comparando, e quem deixa a resposta para a conversa perde quem não quer conversar antes de saber.

A terceira perda é de prazo longo. Comprar imóvel leva meses, e o interessado de março decide em setembro. Sem registro de quem perguntou o quê e em que faixa, esse retorno nunca acontece: o corretor não está esperando o cliente, ele esqueceu que existia.

Como o cliente é chamado

Cliente, e a distinção que importa é entre comprador e proprietário, porque os dois são clientes em posições opostas na mesma operação. Captação é trazer o imóvel para a carteira; a carteira é o conjunto de imóveis que o corretor representa. Visita é o agendamento; proposta é a oferta formal do comprador; comissão é o que remunera a intermediação. Quem escreve “vendedor” num texto profissional trocou o papel: quem vende é o proprietário, o corretor intermedia.

Sobre fazer isso sozinho

Captar, fotografar, anunciar, responder em minutos, acompanhar documentação e ainda manter CRECI em cada canal é acúmulo em cima de quem passa o dia em visita. O custo disso, com a pesquisa que sustenta cada número, está no artigo Os 23 minutos que a pesquisa nunca mediu.

O que este texto não promete: número de venda, prazo de retorno ou posição no Google. A norma de divulgação é levantada antes da primeira publicação, e o que ficar fora dela é recusado, mesmo que o próprio corretor peça o contrário.

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