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Site de engenheiro: onde o CONFEA aperta não é na publicidade

O Código de Ética do CONFEA tem uma regra curta sobre publicidade e uma dura sobre honorários, e é a segunda que derruba a chamada de preço baixo.

Quem vem da área da saúde para a engenharia estranha: o Código de Ética do CONFEA quase não fala de publicidade. Há um dever, em uma linha, e pronto. Isso gera a impressão de que vale tudo, e é uma impressão errada, porque a restrição existe e está em outro lugar: honorários.

O que o CONFEA regula

O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia foi adotado pela Resolução CONFEA nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, e vale para todos os profissionais do sistema CONFEA e CREAs.

Sobre divulgação, o código tem uma linha. O Artigo 9º, inciso III, alínea c, estabelece como dever, nas relações com clientes, empregadores e colaboradores, fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal. Não há lista de itens permitidos, não há proibição de antes e depois, não há vedação de preço por si. Comparado ao Art. 28 do CFMV ou ao Art. 20 do CFP, é um regime aberto.

O aperto está no Artigo 10, que lista as condutas vedadas. No inciso III, alínea b: apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis. Isto é o que muda a estratégia de quem pensa em anunciar preço baixo para entrar no mercado. Não é que anunciar preço seja proibido. É que o preço em si pode ser a infração, e aí o anúncio é apenas a prova dela.

A alínea c do mesmo inciso veda usar artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos, o que alcança a proposta que omite serviço para parecer mais barata.

Há também o Artigo 12, alínea i, que reconhece a proteção da propriedade intelectual sobre a criação do profissional. Quem publica projeto ou memorial de cálculo está publicando criação protegida, e a decisão de mostrar ou não é sua, não do cliente.

O que cai e o que passa

Cai: o anúncio de laudo ou projeto por valor muito abaixo da tabela do CREA, que é infração antes de ser marketing; a proposta que parece menor porque deixou um serviço de fora e será cobrado depois; o “a partir de R$ X” que não corresponde a serviço algum; e a informação técnica imprecisa em peça publicitária, que a alínea c do Artigo 9º alcança de forma direta.

Passa: a descrição técnica do serviço; a lista do que um laudo inclui; conteúdo que explica uma norma, um ensaio ou uma exigência de projeto; o caso de obra com o que foi medido; e o preço apresentado em proposta, desde que compatível com a tabela aplicável e correspondente ao serviço descrito.

Onde o primeiro contato se perde

Engenharia tem uma assimetria que pouca área tem: muita demanda chega por exigência de terceiro. Laudo para banco, ART para prefeitura, projeto para aprovação em concessionária. Quem procura não quer o serviço, quer o documento, e está com prazo dado por outra pessoa.

Isso muda onde o contato se perde. Não é na dúvida, é na disponibilidade: quem responde primeiro com “sim, faço, preciso de tal informação” ganha, porque a pessoa não vai comparar propostas, vai resolver o prazo. O concorrente que responde em dois dias perde para quem respondeu em duas horas mesmo cobrando mais.

O segundo ponto é o que está incluído. “Quanto custa um laudo” não tem resposta sem saber a finalidade, a área e quem vai receber. Explicar isso publicamente, por tipo de laudo, faz a pessoa chegar sabendo o que pedir, e encurta a conversa em que quase todo contato morre.

Depois existe a perda de recorrência, que é invisível. Obra aprovada gera renovação, vistoria periódica, nova etapa. Quem não registra em que fase cada cliente está descobre o próximo serviço pelo concorrente que lembrou antes.

Como o cliente é chamado

Cliente, e em obra pública contratante; em laudo, solicitante ou requerente. ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, e ela vincula o profissional ao serviço: não é burocracia, é o registro que define quem responde. Memorial descritivo, memorial de cálculo e laudo são documentos distintos, e trocá-los numa proposta troca o serviço. Quem escreve “consultoria” sem dizer qual serviço técnico entrega deixa o cliente sem saber o que está comprando.

Sobre fazer isso sozinho

Calcular, vistoriar, emitir ART, acompanhar prazo de terceiro e ainda manter uma presença que explique o serviço é acúmulo em cima de quem já tem entrega com data. O custo disso, com a pesquisa que sustenta cada número, está no artigo Os 23 minutos que a pesquisa nunca mediu.

O que este texto não promete: número de cliente novo, prazo de retorno ou posição no Google. A norma é levantada antes da primeira publicação, e o que ficar fora dela é recusado, mesmo que o próprio engenheiro peça o contrário.

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