Por que nutricionista não pode postar antes e depois
O Art. 58 do Código de Ética do CFN veda divulgar imagem corporal atribuindo resultado mesmo com autorização escrita do paciente, e o Art. 60 fecha a porta de publipost.
Há uma frase que resolve metade das dúvidas de quem atende nutrição e quer aparecer: a autorização do paciente não resolve. Em quase toda área da saúde, conseguir um termo assinado libera o uso da imagem. Na Nutrição, não. O Código de Ética do CFN diz isso com essas palavras, e é a primeira coisa que alguém precisa saber antes de montar qualquer perfil.
O que o CFN regula
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista foi aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018, deliberada na 322ª Reunião Plenária Ordinária, entre 23 e 25 de fevereiro de 2018.
O dispositivo central para quem divulga é o Art. 58: é vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos. A razão está escrita no próprio artigo: porque podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde. O parágrafo 1º abre uma exceção estreita, eventos científicos e publicações técnico-científicas, desde que autorizada previamente.
Dois artigos vizinhos fecham o cerco. O Art. 57 veda usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos como forma de publicidade. E o Art. 60 veda associar a própria imagem para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas à alimentação. O inciso I estende isso a vestimenta, adereços e instrumentos de trabalho com a marca, excetuando o profissional contratado pela empresa durante a atividade.
Somados, o 58 e o 60 eliminam os dois formatos que mais crescem em conta de nutrição: o antes e depois e o publipost de suplemento.
Na direção oposta, o Art. 54 garante o direito de divulgar qualificação, técnicas, métodos, protocolos e benefícios de uma alimentação, e o Art. 55, no parágrafo único, obriga a informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos quando a orientação for específica.
O que cai e o que passa
Cai: a foto de balança; o antes e depois de corpo, ainda que a paciente tenha assinado e peça para publicar; o story segurando o pote do suplemento que a marca mandou; o “consulta a partir de R$ X” e o sorteio de avaliação; e a promessa de quilos em prazo, que o Art. 56 veda ao proibir garantia de resultado.
Passa: explicar o que muda em um plano alimentar para uma condição clínica; mostrar o consultório; registrar a própria qualificação e a formação; falar de um grupo de alimentos sem eleger marca; e, quando a orientação for específica, dizer de forma clara que o resultado não é igual para todos, o que o Art. 55 transforma em dever e não em ressalva de rodapé.
Onde o primeiro contato se perde
Quem procura nutricionista quase sempre chega decidido a começar e inseguro sobre o formato: presencial ou on-line, quantas consultas, se o retorno está incluído, se o plano vem por aplicativo. São quatro perguntas, e elas não cabem numa resposta curta de mensagem.
O contato se perde na demora para montar essa resposta. A pessoa pergunta na segunda, recebe no fim da semana, e nesse intervalo a decisão esfria, porque a motivação para começar dieta é a coisa mais perecível que existe. Quem responde no mesmo dia não está sendo mais eficiente, está pegando a pessoa ainda disposta.
Há um agravante de continuidade. O acompanhamento nutricional vive de retorno, e o retorno é o que a agenda esquece primeiro: o paciente que não voltou em sessenta dias não é um paciente perdido, é um paciente que ninguém lembrou de chamar. Sem registro de quando cada um veio pela última vez, essa perda não aparece em lugar nenhum.
Como o paciente é chamado
Paciente, e não cliente nem aluno. A primeira consulta costuma ser avaliação ou anamnese; o que sai dela é plano alimentar ou conduta, nunca “dieta” num texto profissional. Retorno é a consulta de acompanhamento, e é nele que o plano é ajustado. Recordatório é o registro do que a pessoa comeu. Um site que fala em “programa de emagrecimento” está usando vocabulário de produto, e o conselho lê isso como promessa antes de qualquer paciente ler.
Sobre fazer isso sozinho
Atender, calcular, montar plano, lembrar retorno e ainda produzir conteúdo que não esbarre em três artigos do Código é trabalho acumulado em cima de quem já atende. O custo de carregar isso sozinho, com a pesquisa que sustenta cada número, está no artigo Os 23 minutos que a pesquisa nunca mediu.
O que este texto não promete: número de paciente novo, prazo de retorno ou posição no Google. A norma de publicidade é levantada antes da primeira publicação, e o que ficar fora dela é recusado, mesmo que a própria nutricionista peça o contrário.