Calculadora de IR, Day Trade

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Calculadora de IR, Day Trade

Calcule o Imposto de Renda nas operacoes de Day Trade: aliquota 20%, IRRF 1% na fonte, taxas B3, compensacao de prejuizo e DARF mensal a recolher.

6.4k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.8/5
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Atencao: Day Trade NAO tem isencao de R$ 20.000. A aliquota e sempre 20% sobre o lucro liquido, independente do volume negociado.

Configuracoes do Mes

Operacoes do Mes

Informe cada operacao com o resultado liquido (positivo = lucro, negativo = prejuizo). As taxas B3 serao calculadas automaticamente.
Nenhuma operacao adicionada ainda.

Como Usar

Calcule o IR do seu mes de Day Trade em poucos passos.

1
Configure o mes
Selecione o mes de apuracao, informe corretagem e prejuizos acumulados de meses anteriores.
2
Adicione as operacoes
Informe o ativo, valor de compra, valor de venda e quantidade de operacoes realizadas.
3
Calcule o IR
Clique em Calcular IR para ver o resumo completo com taxas B3, base de calculo e IRRF.
4
Emita o DARF
Use o valor do DARF (codigo 6015) para recolher o imposto ate o ultimo dia util do mes seguinte.

Sobre a Calculadora de IR para Day Trade

Esta calculadora ajuda traders a apurar o Imposto de Renda mensal nas operacoes de Day Trade na Bolsa de Valores (B3), seguindo as regras da Receita Federal brasileira.

Regras aplicadas:

  • Aliquota: 20% sobre o lucro liquido (sem isencao de R$ 20.000)
  • IRRF: 1% retido na fonte sobre o lucro bruto do mes (dedo-duro)
  • Taxas B3: emolumentos (0,0325%) + liquidacao (0,0250%) sobre o volume total negociado
  • Compensacao: prejuizos de meses anteriores podem ser compensados com lucros futuros
  • DARF: codigo 6015, vencimento no ultimo dia util do mes seguinte

Nota: Esta calculadora e uma estimativa. Consulte um contador ou assessor fiscal para sua declaracao de IR.

IR no Day Trade: Como Calcular, Pagar o DARF e Evitar Multas

Neste artigo
  1. Regras tributarias do Day Trade
  2. Como calcular o IR passo a passo
  3. Como emitir e pagar o DARF
  4. Compensacao de prejuizos

1. Regras Tributarias do Day Trade

O Day Trade, operacoes de compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia pregao, possui tributacao especifica e mais rigorosa do que as operacoes comuns de bolsa. Diferentemente das operacoes normais, o Day Trade:

  • Nao tem isencao: nao existe o limite de R$ 20.000 em vendas mensais que isenta o IR em operacoes comuns
  • Aliquota fixa de 20%: independente do valor negociado, sempre incide 20% sobre o lucro liquido
  • IRRF de 1%: a corretora retem 1% do lucro bruto na fonte como antecipacao (conhecido como "dedo-duro")
  • Apuracao mensal: o imposto deve ser calculado e pago mensalmente, nao anualmente

Essas regras valem para acoes, opcoes, futuros, ETFs e outros ativos negociados na B3 quando comprados e vendidos no mesmo dia.

2. Como Calcular o IR Passo a Passo

O calculo segue esta sequencia obrigatoria:

  1. Lucro Bruto: soma dos resultados de todas as operacoes do mes (vendas menos compras)
  2. Taxas B3: emolumentos (0,0325%) mais liquidacao (0,0250%) sobre o volume total de compras e vendas
  3. Corretagem: total pago a corretora pelo numero de operacoes realizadas
  4. Lucro Liquido: lucro bruto menos taxas B3 e corretagem
  5. Base de Calculo: lucro liquido menos prejuizos acumulados de meses anteriores
  6. IR Bruto: base de calculo multiplicada por 20%
  7. DARF a Pagar: IR bruto menos o IRRF ja retido na fonte (1% do lucro bruto)
"Nao confunda o IRRF retido na fonte com o IR total devido. O IRRF e apenas uma antecipacao, voce ainda precisa pagar a diferenca via DARF ate o ultimo dia util do mes seguinte."

3. Como Emitir e Pagar o DARF

Apos calcular o valor do IR a recolher, voce deve emitir o DARF (Documento de Arrecadacao de Receitas Federais) com as seguintes informacoes:

  • Codigo de receita: 6015 (para operacoes de Day Trade em bolsa)
  • Periodo de apuracao: ultimo dia do mes em que as operacoes foram realizadas
  • Valor minimo: R$ 10,00, valores abaixo disso devem ser somados aos meses seguintes
  • Vencimento: ultimo dia util do mes seguinte ao da apuracao

O DARF pode ser emitido e pago diretamente no site da Receita Federal (Sicalc) ou pelos aplicativos dos bancos. O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia (limite de 20%) mais juros pela taxa Selic.

4. Compensacao de Prejuizos

Prejuizos em Day Trade so podem ser compensados com lucros de Day Trade de meses seguintes, nao com lucros de operacoes normais de bolsa. O controle e de responsabilidade do proprio contribuinte e deve ser registrado em planilha ou programa de controle fiscal.

Exemplo: se voce teve prejuizo de R$ 1.000 em janeiro e lucro de R$ 3.000 em fevereiro, a base de calculo do IR de fevereiro sera R$ 2.000 (3.000 - 1.000), e nao R$ 3.000. Essa compensacao reduz legalmente o imposto a pagar e e um direito do contribuinte.