Gerador de Carta de Demissão

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Gerador de Carta de Demissão

Crie cartas de demissão profissionais em português com visualização em tempo real. Pedido imediato, aviso prévio trabalhado ou dispensa de aviso.

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Como Usar

Gere uma carta de demissão profissional em minutos.

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4
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Tipos de Demissão Disponíveis

  • Pedido de Demissão Imediata: Para deixar o cargo de imediato, sem período de aviso prévio
  • Aviso Prévio Trabalhado: Continua trabalhando durante o período de aviso (geralmente 30 dias)
  • Dispensa de Aviso: Deixa o cargo imediatamente, mas concorda em abrir mão do aviso prévio

Carta de Demissão: Como Escrever, Tipos e Direitos Trabalhistas

Neste artigo
  1. O que é a carta de demissão
  2. Tipos e diferenças legais
  3. Direitos na demissão voluntária
  4. Dicas importantes

1. O Que É a Carta de Demissão

A carta de demissão (também chamada de pedido de demissão) é o documento pelo qual o empregado comunica formalmente ao empregador sua intenção de encerrar o vínculo empregatício. Apesar de não ser legalmente obrigatória em todos os casos, é fortemente recomendada pois serve como prova escrita da comunicação e protege ambas as partes em eventuais disputas trabalhistas.

2. Tipos e Diferenças Legais

A CLT prevê diferentes modalidades de demissão voluntária com impactos distintos nos direitos do trabalhador:

  • Pedido de demissão imediata: o empregado pede para sair sem cumprir aviso prévio. Neste caso, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso das verbas rescisórias.
  • Aviso prévio trabalhado: o empregado comunica com antecedência (mínimo 30 dias) e continua trabalhando durante esse período, recebendo normalmente.
  • Dispensa de aviso pelo empregador: o empregador libera o funcionário de cumprir o aviso e paga o período indenizado.
"A escolha do tipo de demissão afeta diretamente os valores a receber na rescisão. Avalie cuidadosamente antes de assinar qualquer documento."

3. Direitos na Demissão Voluntária

Na demissão voluntária, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 (se houver)
  • 13º salário proporcional

O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS (exceto no caso de dispensa sem justa causa ou situações específicas previstas em lei).

4. Dicas Importantes

  • A carta de demissão é um documento formal e importante — guarde uma cópia assinada
  • Entregue pessoalmente ou por e-mail com confirmação de leitura
  • Cumpra o aviso prévio conforme a legislação trabalhista vigente
  • Considere o relacionamento com a empresa ao escolher o tipo de demissão
  • Em caso de dúvidas sobre valores rescisórios, consulte um advogado trabalhista