1. O Que E o Contrato de Distribuicao
O contrato de distribuicao e o instrumento juridico que formaliza a relacao comercial entre um fornecedor — fabricante ou importador — e um distribuidor, que se compromete a comercializar os produtos do fornecedor em um determinado territorio. Diferente de uma simples compra e venda, o contrato de distribuicao cria uma relacao continuada com obrigacoes mutuas de medio a longo prazo.
No direito brasileiro, o contrato de distribuicao nao possui legislacao especifica e e regido pelas disposicoes gerais do Codigo Civil sobre contratos de agencia e distribuicao (arts. 710 a 721) e pelos principios gerais do direito contratual. Isso significa que a liberdade contratual e ampla, tornando a qualidade da redacao do contrato ainda mais determinante para a seguranca das partes.
2. Exclusividade: Quando e Como Definir
A exclusividade territorial e uma das clausulas mais importantes e negociadas nos contratos de distribuicao. Com exclusividade, o fornecedor se compromete a nao vender — diretamente ou por outros canais — no territorio definido, dando ao distribuidor o monopolio das vendas naquela area.
A decisao de conceder exclusividade envolve pesar o risco de menor penetracao de mercado contra a motivacao que a exclusividade gera no distribuidor para investir no territorio. Em geral, exclusividade deve ser concedida com condicoes minimas de desempenho (cotas) para evitar que o distribuidor "congele" o territorio.
"Conceder exclusividade sem cota minima e um dos erros mais comuns em contratos de distribuicao — e pode resultar no bloqueio do mercado sem o correspondente desempenho de vendas."
3. Cotas Minimas de Compra
As cotas minimas estabelecem um volume minimo de compras que o distribuidor deve realizar periodicamente para manter o contrato e, eventualmente, a exclusividade. Elas devem ser realistas, baseadas em estudos de mercado e compatíveis com a capacidade de absorcao do territorio.
O nao cumprimento de cotas por periodos consecutivos e uma das principais causas de rescisao previstas nos contratos de distribuicao — o que torna essencial definir claramente os periodos de apuracao, as consequencias do descumprimento e os mecanismos de notificacao previa.
4. Rescisao e Indenizacoes
A rescisao do contrato de distribuicao pode gerar direito a indenizacao ao distribuidor, especialmente nos casos de rescisao sem justa causa pelo fornecedor. O Codigo Civil brasileiro, ao tratar dos contratos de agencia e distribuicao, estabelece que a denuncia do contrato sem justa causa gera obrigacao de indenizar, calculada com base na remuneracao do distribuidor durante determinado periodo.
Para evitar litígios, o contrato deve prever com clareza: quais situacoes constituem justa causa, quais os prazos de aviso previo, como serao calculadas eventuais indenizacoes e o que ocorre com os estoques em poder do distribuidor na data da rescisao.