1. O que sao CRI e CRA
O CRI (Certificado de Recebiveis Imobiliarios) e o CRA (Certificado de Recebiveis do Agronegocio) sao titulos de renda fixa privados emitidos por securitizadoras — empresas especializadas em transformar creditos em titulos negociaveis no mercado de capitais. O CRI e lastreado em creditos do setor imobiliario (contratos de aluguel, financiamentos, CCI), enquanto o CRA e lastreado em creditos do agronegocio (CPR, CCB, CDCA).
Ambos foram criados para financiar setores estrategicos da economia brasileira e, como incentivo, o legislador concedeu isencao de Imposto de Renda sobre os rendimentos para pessoas fisicas, tornando-os alternativas atrativas frente a outros titulos de renda fixa tributados.
2. A Isencao de IR e Como Ela Funciona
A Lei 12.431/2011 garante a isencao de IR sobre rendimentos de CRI e CRA para pessoas fisicas. Isso significa que o rendimento bruto e o rendimento liquido — ao contrario de CDBs, LCIs e outros produtos que perdem parte do ganho para o fisco. A tabela regressiva do IR para renda fixa vai de 22,5% (ate 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), portanto a isencao pode representar um ganho real significativo, especialmente em prazos longos.
"Para igualar o rendimento liquido de um CRI ou CRA de 12% a.a., um CDB tributado com aliquota de 15% precisaria pagar aproximadamente 14,1% a.a. brutos. O simulador calcula esse equivalente automaticamente."
3. Indexadores: Prefixado, IPCA+ e CDI+
CRI e CRA podem ser emitidos com tres tipos de indexacao. No prefixado, a taxa e definida no momento da emissao e nao varia. No IPCA+, o rendimento e composto pela inflacao (IPCA) mais um spread fixo — garantindo poder de compra real ao investidor. No CDI+, o rendimento acompanha a taxa do CDI com um percentual adicional, sendo o mais indicado em cenarios de alta de juros.
Nosso simulador suporta os tres indexadores e permite informar as estimativas de IPCA e CDI para projetar o rendimento total ao final do periodo.
4. Riscos e Diferencas do FGC
A principal diferenca de CRI e CRA em relacao a CDB, LCI e LCA e a ausencia de cobertura do Fundo Garantidor de Creditos (FGC). Em caso de inadimplencia da securitizadora ou do devedor do lastro, o investidor pode perder parcialmente ou totalmente o capital aplicado. Por isso, e fundamental avaliar o rating da emissao, a qualidade do lastro e a solidez da securitizadora antes de investir. Emissoes com rating AAA ou AA de agencias como Fitch, S&P ou Moodys oferecem menor risco de credito, mas com retornos tipicamente menores.