1. O Direito as Ferias
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de ferias remuneradas apos cada periodo aquisitivo de 12 meses de trabalho. O direito esta garantido pelo art. 7o, XVII da Constituicao Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da CLT.
O periodo de ferias pode ser fracionado em ate tres periodos, sendo que um deles nao pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros nao podem ser inferiores a 5 dias corridos. O fracionamento precisa ser acordado entre empregado e empregador.
2. O 1/3 Constitucional
Alem do salario normal durante as ferias, o trabalhador tem direito a um acrescimo de um terco (1/3) do valor das ferias. Esse adicional e obrigatorio e nao pode ser suprimido nem mesmo por negociacao coletiva.
"O 1/3 constitucional e calculado sobre o salario proporcional ao periodo de ferias, incluindo adicional de horas extras, insalubridade e outros adicionais habituais."
3. Abono Pecuniario
O abono pecuniario e a possibilidade de o trabalhador "vender" ate 10 dias de suas ferias (1/3 do periodo). O trabalhador recebe o valor em dinheiro, mais o 1/3 sobre esses dias, e a solicitacao deve ser feita ate 15 dias antes do inicio das ferias. O abono pecuniario e isento de INSS e IRRF.
4. INSS e IRRF nas Ferias
As ferias e o 1/3 constitucional estao sujeitos ao desconto do INSS (pela tabela progressiva 2026) e do IRRF (pela tabela de rendimentos tributaveis). O abono pecuniario e isento de ambos. A base de calculo do IRRF e o valor das ferias + 1/3, menos o INSS descontado e as deducoes por dependentes.
- INSS 2026: faixas de 7,5% a 14% (calculo progressivo)
- IRRF 2026: faixas de isento a 27,5% com parcela dedutivel
- Deducao por dependente: R$ 189,59 por dependente
5. Prazo para Pagamento
O pagamento das ferias deve ser realizado ate 2 dias antes do inicio do periodo de descanso. O nao cumprimento desse prazo gera o direito a dobra das ferias (pagamento em dobro do valor devido), conforme o art. 137 da CLT.
O trabalhador tambem tem direito ao aviso de ferias com antecedencia minima de 30 dias. O descumprimento desse aviso tambem pode gerar penalidades para o empregador.