Calculadora de Ferias

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Calculadora de Ferias 2026

Calcule o valor das suas ferias com 1/3 constitucional, abono pecuniario, INSS progressivo e IRRF pela tabela 2026. Resultado instantaneo, sem cadastro.

18.2k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.8/5
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Dados para Calculo
R$
dias

Como Usar

Calcule o valor liquido das suas ferias em segundos.

1
Informe o salario
Digite o seu salario bruto mensal no campo indicado.
2
Ajuste os parametros
Defina os dias de ferias, dependentes e se vai vender 1/3.
3
Clique em Calcular
Pressione o botao para obter o detalhamento completo.
4
Analise o resultado
Veja o breakdown com todos os valores brutos, descontos e liquido.

Entenda o Calculo de Ferias

1/3 Constitucional

O 1/3 constitucional e um direito garantido pela Constituicao Federal (art. 7o, XVII). Todo trabalhador tem direito a receber, alem do salario correspondente ao periodo de ferias, um adicional de 1/3 sobre esse valor.

Abono Pecuniario

O abono pecuniario e a "venda" de ate 1/3 das ferias (10 dias). O trabalhador pode converter parte das ferias em dinheiro, recebendo o valor correspondente mais 1/3 sobre esses dias. O abono pecuniario e isento de INSS e IRRF.

Descontos

  • INSS: Incide sobre o total de ferias + 1/3 (exceto abono pecuniario)
  • IRRF: Incide sobre a base de calculo (total - INSS - deducao por dependente)
Ferias Liquidas = (Ferias + 1/3 + Abono + 1/3 Abono) - INSS - IRRF

Ferias CLT: Como Calcular, Descontos e Direitos do Trabalhador em 2026

Neste artigo
  1. O direito as ferias
  2. O 1/3 constitucional
  3. Abono pecuniario
  4. INSS e IRRF nas ferias
  5. Prazo para pagamento

1. O Direito as Ferias

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de ferias remuneradas apos cada periodo aquisitivo de 12 meses de trabalho. O direito esta garantido pelo art. 7o, XVII da Constituicao Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da CLT.

O periodo de ferias pode ser fracionado em ate tres periodos, sendo que um deles nao pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros nao podem ser inferiores a 5 dias corridos. O fracionamento precisa ser acordado entre empregado e empregador.

2. O 1/3 Constitucional

Alem do salario normal durante as ferias, o trabalhador tem direito a um acrescimo de um terco (1/3) do valor das ferias. Esse adicional e obrigatorio e nao pode ser suprimido nem mesmo por negociacao coletiva.

"O 1/3 constitucional e calculado sobre o salario proporcional ao periodo de ferias, incluindo adicional de horas extras, insalubridade e outros adicionais habituais."

3. Abono Pecuniario

O abono pecuniario e a possibilidade de o trabalhador "vender" ate 10 dias de suas ferias (1/3 do periodo). O trabalhador recebe o valor em dinheiro, mais o 1/3 sobre esses dias, e a solicitacao deve ser feita ate 15 dias antes do inicio das ferias. O abono pecuniario e isento de INSS e IRRF.

4. INSS e IRRF nas Ferias

As ferias e o 1/3 constitucional estao sujeitos ao desconto do INSS (pela tabela progressiva 2026) e do IRRF (pela tabela de rendimentos tributaveis). O abono pecuniario e isento de ambos. A base de calculo do IRRF e o valor das ferias + 1/3, menos o INSS descontado e as deducoes por dependentes.

  • INSS 2026: faixas de 7,5% a 14% (calculo progressivo)
  • IRRF 2026: faixas de isento a 27,5% com parcela dedutivel
  • Deducao por dependente: R$ 189,59 por dependente

5. Prazo para Pagamento

O pagamento das ferias deve ser realizado ate 2 dias antes do inicio do periodo de descanso. O nao cumprimento desse prazo gera o direito a dobra das ferias (pagamento em dobro do valor devido), conforme o art. 137 da CLT.

O trabalhador tambem tem direito ao aviso de ferias com antecedencia minima de 30 dias. O descumprimento desse aviso tambem pode gerar penalidades para o empregador.