1. O que é a União Estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar. Diferente do casamento, não exige cerimônia ou registro formal, mas produz efeitos jurídicos semelhantes quanto a direitos de herança, previdência e família.
A declaração de união estável é o documento que os companheiros utilizam para atestar formalmente essa condição perante terceiros — bancos, planos de saúde, órgãos públicos e outros — sem a necessidade de lavrar escritura pública, embora esta seja mais recomendável para maior segurança jurídica.
2. Base Legal: Código Civil
Os artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) regulam a união estável. Os requisitos legais são:
- Convivência pública: a relação deve ser conhecida no meio social dos companheiros
- Continuidade: não pode ser uma relação eventual ou passageira
- Durabilidade: embora não haja prazo mínimo, a relação deve ter perspectiva de permanência
- Objetivo de constituição de família: elemento subjetivo essencial
- Ausência de impedimentos matrimoniais (salvo separação de fato)
"A escritura pública de união estável lavrada em Cartório de Notas é o instrumento mais seguro para comprovar a relação, pois tem fé pública e pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis."
3. Regimes de Bens
Assim como no casamento, os companheiros em união estável podem escolher o regime de bens. O padrão legal, na ausência de acordo, é a Comunhão Parcial de Bens. As opções são:
- Comunhão Parcial: bens adquiridos durante a união são comuns; bens anteriores permanecem individuais
- Comunhão Universal: todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal
- Separação Total: cada companheiro mantém seus próprios bens separados
- Participação Final nos Aquestos: cada um administra seus bens, mas ao final partilham o que foi adquirido na constância da união
4. Efeitos Jurídicos da Declaração
A declaração de união estável pode ser usada para diversos fins legais e administrativos:
- Inclusão como dependente em plano de saúde e previdência privada
- Dependência no INSS para fins de pensão por morte e auxílio
- Declaração conjunta de Imposto de Renda
- Direito à herança em caso de falecimento do companheiro
- Compra conjunta de imóvel com financiamento
- Benefícios corporativos como dependente em empresa