1. O Que E o Termo de Rescisao
O termo de rescisao e o documento formal que registra o encerramento de um contrato entre as partes envolvidas. Diferente de uma simples notificacao verbal ou e-mail, o termo cria prova documental de que o contrato foi encerrado, em que data, por qual motivo e quais obrigacoes foram cumpridas ou ficam pendentes.
Este instrumento e aplicavel a contratos de trabalho CLT, contratos PJ, prestacao de servicos, locacoes, consultorias e qualquer outra relacao contratual formal.
2. Tipos de Rescisao
Os principais motivos de rescisao contratual sao:
- Mutuo acordo: ambas as partes concordam em encerrar o contrato, geralmente com condicoes negociadas.
- Demissao sem justa causa: iniciativa do contratante, sem motivo disciplinar, gera direito a verbas rescitorias completas.
- Demissao por justa causa: ocorre por falta grave do contratado, com reducao das verbas devidas.
- Pedido de demissao: iniciativa do contratado, com reducao ou eliminacao de algumas verbas.
- Encerramento natural: termino do prazo estipulado no contrato.
"Um termo de rescisao bem elaborado protege ambas as partes de interpretacoes divergentes sobre o que foi acordado no momento do encerramento do contrato."
3. Valores e Verbas Rescitorias
Dependendo do tipo de contrato e do motivo da rescisao, diferentes verbas podem ser devidas:
- Saldo de salario: dias trabalhados no mes de rescisao ainda nao pagos.
- Ferias proporcionais: ferias nao gozadas, calculadas proporcionalmente ao periodo.
- 13o proporcional: gratificacao natalina calculada sobre os meses trabalhados no ano.
- Aviso previo: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme acordo entre as partes.
- Multa FGTS: em demissoes sem justa causa, equivale a 40% do saldo do FGTS.
4. A Clausula de Quitacao Mutua
A clausula de quitacao mutua declara que ambas as partes se consideram quitadas de todas as obrigacoes decorrentes do contrato encerrado. Sua inclusao e fundamental para prevenir acoes judiciais futuras baseadas em alegacoes de pendencias nao registradas no momento da rescisao.
Atencao: a quitacao mutua nao impede a parte de reivindicar direitos que foram omitidos dolosamente ou que nao podiam ser conhecidos no momento da assinatura.