Calculadora de Hora Extra

Gratuito Brasil

Calculadora de Hora Extra

Calcule o valor das suas horas extras com adicional de 50% (dias uteis), 100% (fins de semana e feriados) e adicional noturno de 20%. Inclui calculo de DSR automatico.

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Dados do Salario
Informe o valor bruto da hora trabalhada
Padrao CLT: 220h/mes (44h/semana)
Horas Extras no Mes
Adicional de 50% (art. 59 CLT)
Adicional de 100% (domingos e feriados)
Adicional noturno de 20% sobre a hora normal
Usado para calculo do DSR
Resultado do Calculo
Valor da hora normal
R$ 0,00
Valor da hora extra (50%)
R$ 0,00
Valor da hora extra (100%)
R$ 0,00
Adicional noturno (hora)
R$ 0,00
Componente Horas Valor/hora Total
Total extras (sem DSR)
R$ 0,00
Total a receber (com DSR)
R$ 0,00
Calculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Como Usar

Calcule o valor exato das suas horas extras conforme a CLT.

1
Informe o salario
Digite o valor da hora ou o salario mensal. Se mensal, informe as horas contratuais.
2
Informe as horas extras
Separe por tipo: dias uteis (50%), fins de semana/feriados (100%) e horas noturnas (20%).
3
Calcule
Clique no botao para ver o detalhamento completo com e sem o impacto do DSR.
4
Analise o resultado
O total com DSR e o valor real que deve constar na folha de pagamento.

Sobre o Calculo de Hora Extra

A legislacao trabalhista brasileira (CLT, Art. 59) define que horas extras em dias uteis devem ser remuneradas com adicional minimo de 50% sobre o valor da hora normal. Para domingos e feriados, o adicional e de 100%.

  • Adicional de 50%: obrigatorio por lei para horas extras em dias uteis. Acordos coletivos podem prever percentual maior.
  • Adicional de 100%: para trabalho em domingos e feriados nacionais.
  • Adicional noturno (20%): para horas trabalhadas entre 22h e 5h do dia seguinte. Acumula com o adicional de hora extra.
  • DSR: as horas extras afetam o valor do Descanso Semanal Remunerado (domingos e feriados), pois aumentam a remuneracao media sobre a qual o DSR e calculado.

Este calculo e uma estimativa. Para calculo preciso conforme sua convencao coletiva, consulte o RH ou um contador.

Hora Extra no Brasil: Regras, Adicionais e Como Calcular Corretamente

Neste artigo
  1. O que e hora extra
  2. Tipos de adicionais
  3. Adicional noturno
  4. DSR e impacto das horas extras
  5. Banco de horas

1. O Que E Hora Extra

Hora extra e todo tempo trabalhado alem da jornada contratual. A CLT limita a jornada a 8 horas diarias e 44 horas semanais. Horas alem desse limite devem ser remuneradas com adicional ou compensadas via banco de horas, conforme acordado entre empregado e empregador.

O limite legal e de 2 horas extras por dia. Jornadas superiores precisam de justificativa legal especifica (urgencia, forcas maiores) ou autorizacao em convencao coletiva.

2. Tipos de Adicionais

A CLT define dois percentuais minimos de adicional de hora extra:

  • 50% (art. 59 CLT): para horas extras em dias uteis (segunda a sabado, exceto feriados). E o adicional minimo legal; convencoes coletivas podem prever percentuais maiores.
  • 100%: para trabalho em domingos e feriados nacionais. Previsto no art. 7°, inciso XVI da Constituicao Federal e regulamentado por acordos coletivos.
"O adicional de hora extra e um direito constitucional do trabalhador. Qualquer acordo individual que preveja percentual inferior ao minimo legal e nulo de pleno direito."

3. Adicional Noturno

O adicional noturno (CLT, art. 73) e de no minimo 20% sobre o valor da hora diurna, para o trabalho realizado entre 22h e 5h (zona urbana). A hora noturna e ficcionalmente reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que na pratica representa um acrescimo remuneratorio adicional.

O adicional noturno acumula com o adicional de hora extra: uma hora extra feita entre 22h e 5h pode ter adicional de 50% (hora extra) + 20% (noturno) = 70% sobre o valor da hora normal.

4. DSR e o Impacto das Horas Extras

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) e o pagamento pelos domingos e feriados em que o trabalhador nao trabalha. Seu valor e calculado proporcionalmente a remuneracao variavel (incluindo horas extras) recebida no mes.

Isso significa que quanto mais horas extras o trabalhador faz, maior sera o valor do seu DSR, pois a base de calculo aumenta. A formula basica e: total de extras / dias uteis trabalhados * numero de DSRs no mes.

5. Banco de Horas

Como alternativa ao pagamento de adicional, a CLT permite o banco de horas (compensacao), desde que previsto em acordo ou convencao coletiva. O trabalhador compensa as horas extras com folgas equivalentes dentro do periodo estabelecido no acordo.

No banco de horas individual, o prazo maximo de compensacao e de 6 meses. Em acordos coletivos, pode se estender a 1 ano. As horas nao compensadas devem ser pagas com o adicional legal.