1. O Que E a Contribuicao Sindical
A contribuicao sindical e um valor pago a entidades sindicais (sindicatos de trabalhadores, federacoes e confederacoes) para financiar suas atividades representativas. Historicamente era compulsoria: descontada automaticamente de todos os empregados e empregadores, independentemente de associacao ao sindicato.
Para empregados, o calculo tradicional corresponde a 1 dia de trabalho por ano, equivalente a 1/30 do salario bruto mensal. Para empregadores, o valor e baseado em 0,8% do capital social.
2. A Mudanca da Reforma Trabalhista
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou radicalmente o modelo ao tornar a contribuicao sindical facultativa. O art. 578 da CLT passou a exigir autorizacao previa e expressa do trabalhador para que qualquer desconto sindical seja realizado na folha de pagamento.
"O desconto nao autorizado constitui infringencia da lei e pode gerar devolucao dos valores descontados indevidamente, com correcao monetaria."
3. Tipos de Contribuicao
Alem da contribuicao sindical propriamente dita, existem outras modalidades:
- Contribuicao assistencial/negocial: prevista em CCT ou ACT, destina-se a custear servicos prestados pelo sindicato. Tambem exige autorizacao individual pos-2017.
- Contribuicao confederativa: fixada em assembleia geral, para custeio do sistema confederativo. Igualmente facultativa para nao associados.
- Mensalidade sindical: paga pelos associados ao sindicato, de carater voluntario e vinculado a filiacao.
4. Perguntas Frequentes
O empregador pode descontar sem autorizacao?
Nao. Desde 2017, qualquer desconto sindical na folha exige autorizacao previa e expressa do empregado. O desconto nao autorizado e ilegal e pode ser revertido judicialmente.
Quando e o recolhimento?
O recolhimento da contribuicao sindical dos empregados ocorre no mes de marco de cada ano, por meio de DARF com codigo 0446. Para empregadores, o codigo e 0628, com recolhimento em janeiro.