1. O Que Sao Horas Extras
Hora extra e toda hora trabalhada alem da jornada normal contratada. A CLT (art. 59) permite no maximo 2 horas extras por dia, salvo casos de forca maior ou necessidade imperiosa. O empregado deve ser remunerado com acrescimo minimo garantido pela Constituicao Federal (art. 7o, XVI).
A jornada padrao e de 8 horas diarias e 44 horas semanais. Qualquer hora alem desse limite, desde que nao haja acordo de compensacao valido, gera direito ao adicional de hora extra.
2. Percentuais Legais
Os percentuais minimos legais sao:
- 50%: horas extras em dias de semana (minimo constitucional)
- 100%: horas extras em domingos e feriados sem folga compensatoria
- CCT: muitas convencoes coletivas fixam 60%, 70% ou mais, sempre prevalecendo o mais favoravel ao trabalhador
"A convencao coletiva pode prever adicional superior a 50%, e essa clausula sempre prevalece sobre a lei. Nunca pode ser inferior ao minimo constitucional."
3. Banco de Horas
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o banco de horas pode ser acordado individualmente entre empregado e empregador (nao apenas via sindicato). As regras principais sao:
- Prazo de compensacao: ate 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo)
- As horas nao compensadas no prazo devem ser pagas com o adicional correspondente
- Rescisao durante o banco de horas: horas em favor do empregado sao pagas; em favor do empregador, podem ser descontadas (se em acordo)
4. Perguntas Frequentes
O empregador pode obrigar o colaborador a fazer horas extras?
Sim, desde que dentro do limite de 2h diarias previsto na CLT e mediante acordo individual escrito ou norma coletiva. Recusa injustificada pode constituir falta, mas o empregador nao pode exigir mais de 2h extras por dia.
Hora extra habitual vira salario?
Sim. A jurisprudencia do TST entende que horas extras habituais se incorporam ao salario para fins de calculo de ferias, 13o salario, aviso previo e FGTS. Por isso, o empregador deve gerir o banco de horas com atencao.