1. O Que E o Adicional Noturno
O adicional noturno e um acrescimo salarial garantido pela CLT (art. 73) e pela Constituicao Federal (art. 7o, IX) aos trabalhadores urbanos que exercem suas atividades entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte. O percentual minimo legal e de 20% sobre o valor da hora normal.
Para trabalhadores rurais, o horario noturno difere: na lavoura, e das 21h as 5h; na pecuaria, das 20h as 4h. Muitas convencoes coletivas estabelecem percentuais superiores a 20%, o que sempre deve prevalecer por ser mais favoravel ao trabalhador.
2. A Hora Ficta Noturna
Alem do adicional percentual, a CLT estabelece uma reducao ficticia da hora noturna: cada hora trabalhada no periodo noturno e computada como 52 minutos e 30 segundos (equivalente a 60/52,5 = fator 1,1428).
Na pratica, isso significa que o trabalhador que labora 7 horas reais entre 22h e 5h tera registrado 8 horas nominais — gerando direito a remuneracao proporcional por esse excedente calculado pela hora ficta.
"A hora ficta e um beneficio adicional ao percentual de 20%: ambos se aplicam simultaneamente, ampliando a remuneracao do trabalhador noturno."
3. Como Calcular
O calculo envolve duas parcelas distintas:
- Adicional de 20%: valor da hora normal x 20% x horas noturnas efetivas no mes.
- Acrescimo da hora ficta: (horas nominais com fator ficta - horas reais) x valor da hora normal.
O salario total estimado e o salario bruto original mais as duas parcelas acima.
4. Perguntas Frequentes
O adicional noturno se acumula com hora extra?
Sim. Quando o trabalhador faz horas extras no periodo noturno, recebe o adicional de hora extra (minimo 50%) mais o adicional noturno (minimo 20%), calculados sobre a hora normal. Eles nao se excluem.
E possivel pagar menos de 20%?
Nao. O percentual de 20% e o minimo legal garantido pela Constituicao Federal. A convencao coletiva pode prever percentual maior, mas nunca menor. Clausulas que reduzam esse patamar sao nulas.