Nenhuma ferramenta de IA jurídica tem aprovação da OAB. Isso não é opinião minha, é o que a Resolução 16/2026 da Ordem dos Advogados do Brasil deixou escrito em outubro, depois de dois processos que mostram o que acontece quando um fornecedor promete o contrário.
Antes de chegar lá, uma cena de abril de 2026, fora do direito, mostra o mesmo padrão. Um cliente me mandou, lado a lado com a minha proposta, a de um concorrente, e perguntou se eu conhecia os plugins que esse outro profissional queria usar no lugar dos meus. “Me falou sobre os plugins de um programador que são melhores, e diz que são 100% confiáveis e gratuitos porque ele ganha pelo que o plugin gera de vendas”, ele escreveu.
Respondi que sim, conhecia o modelo. Era exatamente por isso que tanta gente cria peça sem a mínima segurança: o fornecedor lucra com o volume que o plugin empurra, não com a qualidade dele. Ninguém tinha mentido sobre o preço. A mentira estava em “100% confiável”.
Troque plugin de loja virtual por ferramenta de IA jurídica, e checkout por peça que leva o seu nome embaixo, e o padrão é o mesmo. A diferença é que agora existe uma resolução da OAB tratando exatamente desse tipo de promessa, e dois processos em andamento mostrando o tamanho que ela chega a ter quando levada longe demais.
O que a Resolução 16/2026 da OAB realmente autoriza
Publicada em 13 de outubro de 2026 pelo Conselho Federal da OAB, a Resolução 16/2026 não regula o advogado que usa IA. Regula a relação entre a própria OAB e a empresa que vende a ferramenta.1
- TAC, Termo de Ajustamento de Conduta
- Acordo que a diretoria do Conselho Federal da OAB pode negociar com uma empresa de tecnologia jurídica, em vez de ir direto à Justiça, para prevenir ou corrigir uma prática contrária às regras da advocacia. A própria resolução deixa escrito que firmar esse acordo não significa que a OAB certifica, autoriza ou recomenda a ferramenta envolvida.1
Isso veio depois de uma decisão anterior. Em 17 de agosto de 2026, o Conselho Pleno da OAB autorizou, por unanimidade, a adoção de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que exercessem atividade privativa da advocacia. O presidente nacional da entidade resumiu o motivo na própria sessão. “Empresas vêm comercializando soluções de inteligência artificial que, sob o argumento de inovação tecnológica, acabam por exercer ilegalmente atividades privativas da advocacia”.2
- Atividade privativa da advocacia
- Conjunto de atos que a lei reserva a quem tem inscrição ativa na OAB: definir estratégia processual, redigir e assinar a peça que vai a juízo, representar a parte. A Resolução 16/2026 deixou explícito que o que importa é a natureza do serviço prestado, não o nome comercial ou tecnológico que a empresa dá para ele.1
A resolução de outubro é a ferramenta de negociação. A decisão de agosto é o que autoriza processar quando a negociação não resolve. Dois casos abertos no mesmo mês mostram como isso já está em uso.
A ferramenta pode dizer que tem aprovação da OAB?
Não, em nenhuma hipótese, e a resolução é explícita nisso. Ela proíbe a empresa de sugerir, em qualquer peça de publicidade, que a ferramenta substitui o advogado ou que tem aprovação institucional da entidade.1 Vender “aprovado pela OAB” sobre um software jurídico cumpre a mesma função que vender “100% confiável” sobre um plugin de loja: tranquiliza quem compra antes que ele confira qualquer coisa.
O caso que corre contra a Talisman AI mostra o tamanho que isso chega a ter quando ninguém questiona. A ferramenta processa mais de 300 mil casos judiciais por ano para mais de 40 empresas, automatizando desde o registro do processo até a redação de peças.3
Esse não foi o único movimento do mês. A OAB/RJ também obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça contra uma plataforma que vendia petição pronta por R$ 20, sem participação de advogado. A entidade sustentou que isso “banaliza a atividade jurídica” e transforma “um serviço jurídico em produto comercial”. A multa fixada por descumprimento é de R$ 1.000 por dia. O caso levou mais de um ano, da liminar em primeira instância até a vitória no tribunal superior.4
Duas empresas, dois modelos de negócio diferentes, o mesmo mês de outubro. Uma vendia direto para quem não é advogado. A outra vendia para escritório, como ferramenta de apoio. A OAB processou as duas.
O fornecedor tem motivo para exagerar o que a ferramenta decide por você
Voltando ao plugin de abril: o programador não cobrava pelo software, cobrava por fora, pela venda que o software empurrava. O incentivo dele nunca foi a segurança do checkout. Era o volume.
Com ferramenta de IA jurídica o incentivo é parecido, só que a moeda trocou de comissão de venda para tempo de uso e renovação de contrato. Quanto mais capaz de decidir sozinha a ferramenta parecer, menos revisão o escritório sente que precisa fazer, e mais rápido ele assina de novo no mês seguinte. Isso não significa que todo fornecedor minta. Significa que o incentivo dele não está alinhado, por padrão, com o seu interesse de conferir cada saída antes de assinar.
Os próprios fornecedores de três ferramentas comerciais de pesquisa jurídica dos Estados Unidos anunciaram métodos capazes de “eliminar” ou produzir resultado “livre de alucinação”. Um estudo de 2025 publicado no Journal of Empirical Legal Studies testou essa promessa diretamente.5
- Alucinação, em ferramenta jurídica
- Quando o sistema produz uma citação, um número de processo ou uma conclusão que parece correta e não existe, ou existe de forma diferente da apresentada. O risco é mais alto em direito do que em outras áreas porque a citação inventada tem exatamente a forma de uma citação real, e só cai quando alguém vai conferir na fonte.
O teste rodou mais de 200 perguntas jurídicas, elaboradas e registradas antes de qualquer resposta ser vista. Resultado: as três ferramentas alucinaram entre 17% e 33% das vezes. Numa categoria de pergunta específica, sobre o próprio cerne de uma decisão judicial, a taxa de erro chegou a 75%.5 Nenhuma das ferramentas era gratuita, nenhuma era vendida como experimental. Eram produtos comerciais pagos, anunciados como alternativa confiável à pesquisa manual.
Isso não prova que toda ferramenta brasileira de IA jurídica erra nessa mesma proporção. As ferramentas testadas são de outro mercado, com outra base de jurisprudência. Prova uma coisa mais simples e mais incômoda: o fornecedor que afirma ter eliminado esse risco está, pela própria pesquisa que testou a afirmação dele, inflando o que o produto garante. Ouvir isso de um artigo custa menos do que descobrir sozinho, numa petição já protocolada, qual das duas frases era verdade.
Existe a objeção óbvia, e ela é real: “eu preciso do volume que a ferramenta processa, não dou conta de revisar linha a linha”. A resposta não é desistir da ferramenta, é mudar o que se revisa. Revisar cada saída por completo anula o motivo de ter contratado a automação. Não revisar nenhuma é o desenho que a OAB está processando agora. No meio das duas fica a amostragem: decisão sobre qual fração checar, e sobre qual tipo de saída. Decidir estratégia e redigir peça nunca entram nessa fração reduzida.
Para dar tamanho a essa amostragem, vale a conta com os próprios números do processo contra a Enter. São 300 mil casos por ano, divididos pelas mais de 40 empresas clientes. Isso dá uma média de 7.500 processos por empresa ao ano, cerca de 625 por mês.3 A média esconde escritório grande e pequeno dentro do mesmo número. É uma simplificação, não um dado que a empresa divulgou por cliente.
Mesmo com a ressalva, ela mostra a escala real do problema. Um escritório nesse patamar que decidisse conferir 10% das saídas da ferramenta ainda teria uns 63 casos por mês passando por revisão humana antes de qualquer peça sair. Nenhum desses 10% pode ser escolhido ao acaso. Decisão de estratégia e peça que vai a juízo entram sempre. Sorteio nunca substitui critério.
O que muda pra você, que já paga por uma dessas ferramentas
A Resolução 16/2026 protege o mercado como um todo. Ela não troca, sozinha, a sua responsabilidade pessoal por nada que saiu com o seu nome.
A régua que decide o que você pode delegar continua valendo aqui do mesmo jeito que vale para texto de livro ou peça de propaganda: redigir o rascunho pode ser delegado, inclusive à própria ferramenta. Assinar o conteúdo que vai a juízo com o seu registro é outra categoria de decisão, e isso já custou multa a quem tratou as duas coisas como a mesma. Nenhuma resolução da OAB sobre o fornecedor troca essa conta de lugar.
A proteção do Código de Defesa do Consumidor, que ampara quem contrata um fornecedor sem entender bem o que comprou, fica mais difícil de provar quando quem compra é o próprio profissional da área regulada. Um advogado comprando ferramenta jurídica tem menos espaço para alegar que não tinha como avaliar a compra do que um dentista comprando a mesma ferramenta para a própria clínica.
| Pode fazer sem revisão linha a linha | Precisa de advogado identificado, revisando antes de sair |
|---|---|
| Buscar e organizar jurisprudência | Decidir qual tese usar no caso |
| Montar cronograma e lembrete de prazo | Redigir a peça que vai ser protocolada |
| Resumir uma decisão judicial longa | Recomendar valor de acordo ou estratégia de negociação |
| Triar documento por palavra-chave | Classificar se um caso tem ou não fundamento |
Nem toda ferramenta de IA jurídica carrega esse risco no mesmo tamanho. Uma ferramenta que só busca e organiza jurisprudência, sem nunca sugerir tese nem redigir peça, fica inteira na coluna da esquerda da tabela acima, e o que a Resolução 16/2026 persegue não chega perto dela. O risco cresce na proporção da distância entre o que a ferramenta faz e o que está escrito como atividade privativa. Quanto mais perto de decidir, maior a chance de o uso entrar no mesmo tipo de processo que a Enter está enfrentando agora.
Antes de renovar o contrato com a ferramenta
Antes de renovar o contrato com a ferramenta de IA jurídica
- O material de venda já disse, em algum momento, que a ferramenta tem aprovação ou chancela da OAB?
- Existe registro de qual etapa foi feita pela IA e qual foi revisada por um advogado com nome, antes de cada peça sair?
- Você já pediu à ferramenta uma citação específica e foi conferir se ela existe exatamente como apresentada?
- O contrato permite auditar, a qualquer momento, o que a ferramenta decidiu sozinha nos últimos meses?
- Se a OAB abrir TAC ou ação contra esse fornecedor, o seu contrato prevê algo, ou você só vai saber lendo notícia?
Resolvido o contrato, aparece o gargalo seguinte: quem, dentro do escritório, roda essa checagem todo mês. Quem trabalha sozinho tende a empurrar a conferência para depois, exatamente como empurra a resposta do orçamento e a atualização do site.
Quem tem uma secretária ou um colega pode nomear a checagem como tarefa fixa, com data marcada. Isso só funciona se a régua estiver escrita antes, não decidida de improviso cada vez que alguém lembra. Quem tem sócio precisa combinar, também antes, quem responde por essa auditoria. Checagem sem dono nominal tende a não ser feita por ninguém, cada um assumindo que o outro já olhou.
Vale desconfiar até da própria checagem. Uma funcionalidade pode parecer ligada e nunca ter funcionado de fato, e isso só aparece para quem confere o resultado final, nunca para quem confere se o painel mostra o status verde. A cadência também importa. Rodar a lista uma vez no contrato e nunca mais tem o mesmo efeito de nunca ter rodado, porque o fornecedor muda o modelo por trás da ferramenta sem avisar quem assina o contrato mensal.
Volto ao cliente de abril. Ele não trocou de fornecedor achando que um software é inofensivo. Trocou achando que “100% confiável” era uma informação, quando era um argumento de venda. A ferramenta de IA jurídica que promete o mesmo tipo de garantia está hoje sujeita a processo por isso, e o processo não protege quem já assinou o contrato antes de perguntar.
Quando a ferramenta decidir algo que vai direto para dentro de um processo com o seu nome embaixo, quem você quer que tenha visto aquilo antes de sair, você, ou o fornecedor que nunca teve inscrição na OAB?
Glossário
- Alucinação, em ferramenta jurídica
- Quando o sistema produz uma citação, um número de processo ou uma conclusão que parece correta e não existe, ou existe de forma diferente da apresentada. O risco é mais alto em direito do que em outras áreas porque a citação inventada tem exatamente a forma de uma citação real, e só cai quando alguém vai conferir na fonte.
- Atividade privativa da advocacia
- Conjunto de atos que a lei reserva a quem tem inscrição ativa na OAB: definir estratégia processual, redigir e assinar a peça que vai a juízo, representar a parte. A Resolução 16/2026 deixou explícito que o que importa é a natureza do serviço prestado, não o nome comercial ou tecnológico que a empresa dá para ele.1
- TAC, Termo de Ajustamento de Conduta
- Acordo que a diretoria do Conselho Federal da OAB pode negociar com uma empresa de tecnologia jurídica, em vez de ir direto à Justiça, para prevenir ou corrigir uma prática contrária às regras da advocacia. A própria resolução deixa escrito que firmar esse acordo não significa que a OAB certifica, autoriza ou recomenda a ferramenta envolvida.1
Referências
- ↑ Migalhas. OAB edita regras para TACs com empresas que comercializam IA jurídica. Migalhas. 2026. consultar Acesso em 2026-11-01.
- ↑ Juristas. OAB aprova medidas judiciais contra empresas de IA que exercerem atividades privativas da advocacia. Juristas. 2026. consultar Acesso em 2026-11-01.
- ↑ Olhar Digital. IA que “trabalha” antes dos advogados vira alvo de processo da OAB/SP. Olhar Digital. 2026. consultar Acesso em 2026-11-01.
- ↑ Agência Brasil. OAB Rio ganha ação que proíbe plataforma de oferecer petições com IA. Agência Brasil (EBC). 2026. consultar Acesso em 2026-11-01.
- ↑ Magesh, Varun; Surani, Faiz; Dahl, Matthew; Suzgun, Mirac; Manning, Christopher D.; Ho, Daniel E.. Hallucination-Free? Assessing the Reliability of Leading AI Legal Research Tools. Journal of Empirical Legal Studies. 2025. consultar Acesso em 2026-11-01.
Vinte anos construindo software para sistemas que não podem errar. Hoje assume a operação digital de quem vive da própria especialidade — e escreve sobre o custo de fazer tudo sozinho.
Ver mais publicações